Os limites do título
Só entram as verbas, o período e as contribuições que a decisão alcançou. Nada além da coisa julgada.
CPC, art. 503 · CTN, art. 170-AO crédito precisa ser provado em números.
A sentença reconheceu o direito do seu cliente. Para habilitar o crédito na Receita Federal e compensar, falta o cálculo: competência por competência, verba por verba, corrigido pela Selic e dentro dos limites do título.
A RecuperaPrev entrega a memória de cálculo em XLSX, a base do pedido de habilitação e das compensações.
Entender o caminho do crédito ↓Ver a memória de cálculo ↓◎ Time interno altamente qualificado
⌘ Tecnologia aplicada à apuração
▤ Cada valor rastreável até a guia
Na maioria das ações sobre verbas previdenciárias, o título reconhece que a contribuição não incidia e autoriza a compensação. O valor fica para depois, e é nesse depois que muitos créditos param.
O direito do cliente está reconhecido. Começa a contar o prazo de cinco anos para habilitar e usar o crédito.
Levantar os recolhimentos, separar o crédito pelas verbas do título e corrigir pela Selic. É aqui que o crédito trava.
Ver a memória de cálculo ↓Pedido pelo e-CAC com certidão de inteiro teor, desistência da execução e o crédito demonstrado pela memória de cálculo. A Receita responde com o Despacho Decisório.
PDFDespacho DecisórioEXEMPLO · PDF · 1,8 MBCom a habilitação deferida, a primeira declaração de compensação informa o valor total do crédito. Seu cliente recupera e o seu honorário entra.
PER/DCOMPSem o cálculo, não há valor a habilitar. E sem habilitação, a Receita não recebe a primeira compensação.
Quando a prova depende de conhecimento técnico, o processo recorre a um perito, e a parte indica o seu assistente técnico. O crédito tem a mesma natureza: é prova contábil, e a Receita vai examiná-la com o mesmo rigor.
Os fatos que dependem de conhecimento técnicoCPC, art. 156
O valor exato do indébito, dentro dos limites do títuloCPC, art. 503 · CTN, art. 170-A
Perito do juízo e assistente técnico da parteCPC, art. 465, § 1º
Equipe contábil contratada pela parte
O juiz e a parte contrária
O Auditor-Fiscal que analisa a habilitação e cada compensaçãoIN RFB 2.055/2021, arts. 102 a 105
Laudo pericial, com método e respostas aos quesitos
Memória de cálculo, com recolhimentos, crédito por verba e memória da Selic
Cada regra abaixo é um ponto em que um cálculo feito às pressas costuma ser glosado.
Só entram as verbas, o período e as contribuições que a decisão alcançou. Nada além da coisa julgada.
CPC, art. 503 · CTN, art. 170-AO indébito alcança os recolhimentos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
CTN, art. 168 · LC 118/2005, art. 3ºCada recolhimento é atualizado pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao pagamento.
Lei 9.250/1995, art. 39, § 4ºCrédito de período anterior ao eSocial só compensa com contribuição previdenciária. O posterior pode compensar com outros tributos federais.
Lei 11.457/2007, art. 26-AO STF validou a contribuição sobre o terço de férias, com efeitos a partir de 15/09/2020. Títulos que incluem essa verba precisam de recorte.
STF, Tema 985Competências em que a empresa estava na desoneração (CPRB) ou no Simples Nacional não geram crédito de cota patronal sobre a folha.
Lei 12.546/2011 · LC 123/2006A primeira declaração deve demonstrar o crédito inteiro. Acima de R$ 10 milhões, há limite mensal de uso.
Lei 9.430/1996, art. 74-A · Portaria MF 14/2024A Receita só aceita a primeira compensação depois de habilitar o crédito, com certidão de inteiro teor e prova da desistência da execução.
IN RFB 2.055/2021, art. 102 · IN RFB 2.288/2025A memória de cálculo em XLSX, com fórmulas abertas para você conferir cada etapa da apuração. É ela que demonstra o crédito no pedido de habilitação e sustenta as compensações depois.
Guias GPS e DARF do período, com número do documento, competência, data de arrecadação e valor.
O crédito de cada competência separado pelas verbas reconhecidas na decisão judicial.
Crédito original, Selic acumulada, correção e valor corrigido, com o total apurado.
As taxas mensais da Receita Federal usadas na atualização, para conferência.
A habilitação e as compensações precisam acontecer em até cinco anos do trânsito em julgado ou da homologação da desistência da execução. O cálculo é o primeiro passo, e é o que mais demora quando fica para depois.
IN RFB 2.055/2021, art. 106O débito que o cliente achou quitado volta a ser cobrado, com juros e multa de mora.
Lei 9.430/1996, art. 74Compensação previdenciária feita com declaração falsa pode receber multa isolada de 150%.
Lei 8.212/1991, art. 89, § 10Cada mês parado consome o prazo de cinco anos. Crédito não usado no prazo deixa de existir.
IN RFB 2.055/2021, art. 106Tecnologia de apuração de créditos previdenciários, operada por uma equipe contábil que revisa cada memória de cálculo. O software faz o trabalho pesado sobre guias e verbas; a equipe confere os critérios jurídicos e contábeis.
Depois do trânsito em julgado e antes da habilitação. Ela demonstra o crédito no pedido de habilitação, que a Receita responde com o Despacho Decisório, e continua sendo a base das declarações de compensação.
Não. A habilitação é um exame de admissibilidade: confere legitimidade, trânsito em julgado, prazo e desistência da execução. O montante continua sob responsabilidade do contribuinte e sujeito a auditoria a partir das declarações de compensação.
Pode, se tiver tempo e método. O cálculo de crédito judicial exige ler o título, recortar verbas e períodos e aplicar a Selic competência por competência. É trabalho de perícia, diferente da rotina de fechamento mensal. A memória também pode ser entregue ao contador, que fará as compensações com base nela.
Não. Entregamos a memória de cálculo. O protocolo no e-CAC e o acompanhamento do pedido ficam com o seu escritório.
A decisão transitada em julgado e a documentação do período que ela abrange, como eSocial ou GFIP e guias de recolhimento. A lista é alinhada conforme o caso.
As reconhecidas na decisão judicial do seu cliente. No exemplo desta página: aviso prévio indenizado, primeiros 15 dias de afastamento anteriores ao auxílio-doença e salário-maternidade.
Os efetuados até a data do trânsito em julgado, recorte que a Receita aplica na habilitação. Pagamentos posteriores seguem por PER/DCOMP, sem necessidade de habilitação prévia.
Sim. O cumprimento de sentença contra a Fazenda exige demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 534), e a memória traz essa base. Lembre que compensar e executar são caminhos excludentes.
Não. Atendemos somente advogados. Os documentos do cliente são tratados com sigilo.
Não. A compensação continua sujeita à auditoria da Receita. A memória documenta a origem de cada valor para sustentar a apuração; a estratégia jurídica cabe ao advogado.